quarta-feira, 21 de novembro de 2012

O anunciado e o realizado - A Função da Mentira Política no contexto Português nos últimos 35 anos – 1ª Parte


Em 139 a.C., num texto de cultura chinesa que procura estabelecer as condições da política eficaz, Liu An, promotor, organizador e principal autor da colectânea "Huainam Zi" - "O Mestre de Huainam"; escreveu que, "num país organizado com sabedoria, os conselheiros que analisam os assuntos obedecem à lei, e as pessoas que são favorecidas com as suas decisões ficam sob vigilância da administração. Os superiores julgam os resultados em função do que foi anunciado, de modo a que os subordinados cumpram as suas obrigações em condições de serem avaliados pela sua capacidade para atingir os objectivos. Não se pode prometer mais do que o que se pode realizar, nem violar as leis com as decisões que são tomadas. É assim que o conjunto dos ministros converge para o Mestre - Soberano; sem nunca usurpar as suas prerrogativas". É uma indicação útil, vinda de tempos antigos, sobre o papel de regulação que está associado à articulação entre o que é anunciado e o que é realizado em política.  É no grau de adequação entre o anunciado e o realizado, que está o factor de avaliação e de disciplina funcional que faz a boa administração e que permite a boa política. É aí que está o critério da estabilidade do poder e onde houver esta adequação do anunciado ao realizado também haverá a convergência, por exercício da responsabilidade própria e por respeito mútuo entre si, das instituições do poder, pois todas ficam obrigadas a realizar o que anunciam. A decisão política pode favorecer alguns grupos  e pessoas, mas estes devem ficar sob vigilância de quem os beneficiou para que se confirme que esse privilégio tem a contrapartida que o justifique – pois só assim a comunidade receberá mais do que entregou com esse privilégio. A avaliação de funcionários e departamentos não depende das fidelidades e das cumplicidades, deverá estar baseada na confirmação do anunciado no realizado (o que hoje tem a designação de “gestão por objectivos”). As leis não podem ser violadas, mas elas não devem prometer mais do que o que se pode realizar, sob pena de entrar no paradoxo em que é a própria lei que estimula, ou torna inevitável, a sua violação. O desvio a estas normas tem como consequência que as instituições do poder se desagregam, cada uma procurando a sua autonomia e impedindo que a função do Mestre – Soberano, seja realizada.

Na Política Portuguesa, onde se encontra um desvio sistemático entre o anunciado e o realizado, nenhum decisor político deveria equacionar uma nova decisão sem reflectir sobre o que provocou esse desvio nas suas decisões anteriores. Se decide sem  ter essa precaução, não será verdadeiramente um decisor político , é um usurpador de um lugar de decisão política, no sentido em que ocupa esse lugar do poder para mera gratificação pessoal ou para favorecer um grupo de interesses, sem obedecer à responsabilidade de quem exerce o poder – porque a responsabilidade política implica a adequação da decisão ao objectivo, a coincidência do anunciado com o concretizado. Quando há usurpação do poder, todo o sistema de administração pública, assim como todas as reivindicações dos múltiplos interesses sociais, serão contaminados por esse mesmo sinal de corrupção, com cada interveniente nas relações políticas a estabelecer as suas posições e as suas exigências na base dos seus interesses exclusivos -  cada um procurando a máxima vantagem no curto prazo, porque não existe uma referenciação de responsabilidade colectiva nem uma perspectiva de sustentabilidade a longo prazo.
Onde nem os responsáveis políticos, nem os comentadores que descrevem e avaliam as suas acções, atenderem à repetição da distância entre o anunciado e o realizado, não haverá nem operacionalidade funcional, nem credibilidade social, para que os dispositivos de regulação democrática tenham eficácia. Onde não há adequação entre o anunciado e o realizado, o recurso à mentira é o dispositivo complementar a que se recorre para ocultar a existência do desvio. A Mentira Política é uma reinterpretação interessada do que foi anunciado e do que foi realizado, com o objectivo de esbater ou ocultar a medida da distância entre o dito e o feito. Assim se espera transformar o inadequado em adequado, (designando-o como globalmente positivo), o que é a condição para poder prolongar a ilusão.
Sendo a Mentira Política um dispositivo que permite ocultar o desvio entre o anunciado e o realizado, ganha especial relevo um dilema conhecido do Gregos Clássicos: como pode um Mentiroso dizer a Verdade?! Para a análise política, a questão pode colocar-se noutros termos – como poderá detectar-se a diferença entre o anunciado e o realizado se quem produz esse desvio Mente para o ocultar, para fazer com o que o realizado e o anunciado pareçam coincidir, ou pareçam vir a coincidir em breve?
A possibilidade da Democracia, como sistema político dotado de dispositivos de regulação, depende  de se poder encontrar uma resposta para esta pergunta. Uma Democracia onde a Mentira fique oculta e, portanto, impune, não poderá ser regulada!    
A Mentira não tem de ser a dissimulação ou a deformação voluntária de um facto ou de uma interpretação. Quando é isso, pode haver a sua denúncia contrafactual ou o reconhecimento, pelo autor da Mentira, de que Mentiu. Pode-se acreditar no Mentiroso quando, ao denunciar a sua Mentira, revela como ela foi construída, (é o processo da reconstituição da falta cometida através da confissão). Mais difícil de esclarecer é o caso em que a Mentira tem a sua origem na impossibilidade, por parte de quem Mente, de aceitar e de reconhecer a verdade da sua Mentira. É uma patologia do comportamento que distorce a avaliação política. Quando alguém Mente porque não pode reconhecer a verdade, isso poderá não ser o efeito da vergonha, da culpa ou de uma intencionalidade perversa, poderá resultar do facto de a Mentira se ter tornado inconsciente. Isto é, foi escondido no inconsciente aquilo que, por tornar a falta indesculpável, se fez desaparecer do nível consciente. A sinceridade consciente de quem Mente, porque reprimiu a Mentira no inconsciente, explica a capacidade de adaptação e de renascimento de muitos protagonistas Políticos Portugueses na última década do século XX e desta primeira década do século XXI.

autor: António José Menezes

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Sobre a participação dos cidadãos e a utilização de tecnologias na democracia

"Voting Technology, Political Responsiveness, and Infant Health: Evidence from Brazil" é o título de um artigo da autoria de Thomas Fujiwara, que demonstra que a introdução do voto electrónico no Brasil – de forma faseada entre 1994 e 2002 – contribuiu para a diminuição dos votos nulos - decorrentes da iliteracia da população -, aumentando o poder de voto dos eleitores mais carenciados e, em consequência disso, para a eleição de candidatos de nível socioeconómico mais baixo; o que acabaria por ter influência na adopção de políticas de protecção social ao nível da saúde pública (nomeadamente ao nível da saúde pré-natal e dos recém-nascidos).

No Brasil, as eleições para as Assembleias Legislativas são feitas através de listas abertas, votando os cidadãos nos candidatos e não nos partidos. A votação, até aí, era feita através do preenchimento de um boletim de voto onde cada cidadão introduzia o nome ou o número de candidato em que pretendiam votar. Este método levava a percentagens elevadas de votos nulos, sobretudo - como se compreende - por parte dos eleitores com menor instrução.
A adopção do voto electrónico – que permite, por exemplo, mostrar uma foto do candidato correspondente ao número introduzido pelo eleitor, e dar-lhe a opção de confirmar ou reverter a introdução feita -, juntamente com uma campanha levada a cabo pelo Governo Federal para ajudar as pessoas a usar o novo método, contribuíram – diz o estudo – para uma redução dos votos nulos e para a eleição de deputados de níveis socioeconómicos mais baixos.
Segundo Fujiwara, estas alterações ao nível dos resultados eleitorais resultaram num maior investimento em matéria de saúde pública, no aumento da proporção de grávidas com acesso a cuidados de saúde pré-natais e à diminuição da prevalência de nascimentos de crianças com peso considerado baixo. A escolha destes três indicadores prendeu-se com três razões: (i) a saúde pública – sobretudo a saúde pré-natal – é um campo político com visibilidade e que os legisladores podem influenciar num curto período de tempo; (ii) as mulheres grávidas carecem mais de apoio médico e beneficiam mais de um acréscimo nesse apoio; (iii) a saúde dos recém-nascidos revela mais rapidamente a melhoria das condições de saúde do que as dos adultos (em que os resultados aparecem ao longo do tempo).
Através deste estudo, Fujiwara demonstrou que, em última instância, a adopção de uma tecnologia que permitiu uma participação mas efectiva da população a nível político, se reflectiu, num espaço de tempo relativamente curto, na melhoria das condições de saúde da população.
Quanto a mim, estão aqui em causa duas ideias:
1. Que as novas tecnologias podem, de facto, ser um aliado importante para efectivação da democracia;
2. Que a participação consciente da população (mesmo que, como neste caso, apenas através do voto) pode, contra muito cepticismo, influenciar as condições de vida dessa mesma população.
Embora os efeitos registados possam ser dependentes do contexto brasileiro – o facto de as votações serem através de lista aberta têm nisso enorme influência -, o estudo demonstra que a eliminação de um obstáculo simples pode ter resultados substanciais nas políticas públicas.
 
autor: Bruno Leal
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